Imagem de fundo

O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal,

O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal,


A

se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.


B

se aplica às hipóteses de redução de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo, porém não se aplica às hipóteses de supressão de incentivos fiscais.


C

não se aplica às hipóteses de redução de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo, porém se aplica às hipóteses de supressão de incentivos fiscais.


D

não se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.


E

não se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, independentemente das exceções constitucionais para cada tributo.