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O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal,
se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.
se aplica às hipóteses de redução de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo, porém não se aplica às hipóteses de supressão de incentivos fiscais.
não se aplica às hipóteses de redução de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo, porém se aplica às hipóteses de supressão de incentivos fiscais.
não se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.
não se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, independentemente das exceções constitucionais para cada tributo.


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