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A entidade religiosa Três Corações é proprietária de um imóvel para suas finalidades es...

A entidade religiosa Três Corações é proprietária de um imóvel para suas finalidades essenciais e, também, celebrou um contrato de locação de uma parcela do imóvel para uma livraria comercial. Uma perícia contábil identificou e comprovou que a receita proveniente do aluguel é totalmente revertida para a manutenção das finalidades essenciais à instituição religiosa. O fisco municipal efetuou o lançamento de IPTU sobre a totalidade do imóvel. De acordo com os ditames legais e jurisprudenciais sobre o lançamento e a imunidade, é correto afirmar o seguinte:


A

a imunidade tributária para templos de qualquer culto, prevista na Constituição, abrange o imóvel como um todo, desde que a renda obtida com o aluguel da parte comercial seja revertida para as finalidades essenciais da entidade, conforme entendimento do STF.


B

a imunidade tributária incide apenas na parcela do imóvel efetivamente utilizada para as atividades religiosas, devendo o Fisco lançar o IPTU apenas na parcela do imóvel locado para a livraria, pois esta exerce atividade com fins lucrativos.


C

considerando que a livraria exerce atividade empresarial, é a responsável tributária pelo pagamento do IPTU, sendo sua obrigação principal o pagamento do tributo e sua obrigação acessória a colaboração com o fisco na fiscalização tributária.


D

a entidade religiosa deve solicitar a isenção do IPTU como responsável tributário na forma da lei em nome da livraria, já que a imunidade demanda procedimento administrativo, portanto, não é autoaplicável.


E

como a entidade religiosa alugou uma parte do imóvel para a livraria, que tem fins lucrativos, resta descaracterizada automaticamente a imunidade tributária cuja função constitucional envolve a liberdade de crença e a proteção dos cultos religiosos.