

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Contribuinte de ICMS, percebendo que não recolheu o tributo declarado no mês anterior, comparece à repartição fiscal antes de qualquer procedimento de fiscalização, confessa o débito e solicita o seu parcelamento. Nessa hipótese, em relação à multa de mora,
se aplica o instituto da denúncia espontânea. A confissão antes da fiscalização exclui a responsabilidade por multas (moratórias e punitivas), bastando o pagamento da primeira parcela.
não se aplica o instituto da denúncia espontânea. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
se aplica o instituto da denúncia espontânea. Mas, apenas se o contribuinte garantir a execução com depósito do montante integral ou fiança bancária.
não se aplica o instituto da denúncia espontânea. A denúncia espontânea só se aplica a tributos federais, não abrangendo o ICMS.
se aplica o instituto da denúncia espontânea. A exclusão da multa é direito subjetivo do contribuinte que se antecipa ao fisco, sendo o parcelamento uma forma de pagamento admitida pelo CTN para esse fim.