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Contribuinte de ICMS, percebendo que não recolheu o tributo declarado no mês anterior, ...

Contribuinte de ICMS, percebendo que não recolheu o tributo declarado no mês anterior, comparece à repartição fiscal antes de qualquer procedimento de fiscalização, confessa o débito e solicita o seu parcelamento. Nessa hipótese, em relação à multa de mora,


A

se aplica o instituto da denúncia espontânea. A confissão antes da fiscalização exclui a responsabilidade por multas (moratórias e punitivas), bastando o pagamento da primeira parcela.


B

não se aplica o instituto da denúncia espontânea. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.


C

se aplica o instituto da denúncia espontânea. Mas, apenas se o contribuinte garantir a execução com depósito do montante integral ou fiança bancária.


D

não se aplica o instituto da denúncia espontânea. A denúncia espontânea só se aplica a tributos federais, não abrangendo o ICMS.


E

se aplica o instituto da denúncia espontânea. A exclusão da multa é direito subjetivo do contribuinte que se antecipa ao fisco, sendo o parcelamento uma forma de pagamento admitida pelo CTN para esse fim.