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Contribuinte possui débito inscrito em Dívida Ativa e ajuizado. Na execução fiscal, hou...

Contribuinte possui débito inscrito em Dívida Ativa e ajuizado. Na execução fiscal, houve penhora de bens, mas o valor avaliado dos bens penhorados é inferior ao valor total da dívida atualizada. O contribuinte requer Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). O Fisco negou. A conduta do Fisco é


A

ilegal, pois a existência de penhora, ainda que insuficiente, garante o juízo e autoriza a CPEN, devendo a Fazenda pedir o reforço da penhora no processo, sem prejudicar a atividade do devedor.


B

ilegal, pois a penhora parcial suspende a exigibilidade da parte garantida, permitindo a certidão proporcional.


C

legal. A jurisprudência do STJ é pacífica, no sentido de que a penhora deve ser suficiente e integral para garantir a execução e permitir a emissão da CPEN.


D

legal, pois a CPEN exige depósito em dinheiro, haja vista que a penhora de bens não autoriza a emissão de CPEN.


E

ilegal, se o contribuinte for microempresa ou empresa de pequeno porte, devido ao tratamento favorecido concedido pela Constituição Federal.