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Em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, foi realizado bloqueio...

Em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, foi realizado bloqueio de ativos financeiros do executado por meio de sistema eletrônico de constrição judicial. Posteriormente, o contribuinte aderiu a programa de parcelamento fiscal regularmente concedido, permanecendo adimplente com as parcelas pactuadas. O executado requereu o levantamento da constrição, alegando que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito e impede a manutenção de medidas constritivas.


À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:


A

o parcelamento do crédito impõe o levantamento do bloqueio de valores, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário;


B

a manutenção do bloqueio depende de previsão expressa de parcelamento do crédito na legislação, sendo vedado manter a constrição na sua ausência;


C

o bloqueio deve ser mantido, pois foi realizado antes da concessão do parcelamento, sendo possível a substituição da garantia se comprovada excessiva onerosidade;


D

o parcelamento extingue o crédito, devendo a execução fiscal ser imediatamente encerrada, com liberação automática de todas as constrições anteriormente efetivadas;


E

o bloqueio somente pode ser mantido quando recair sobre bens diversos de dinheiro, em razão do princípio da menor onerosidade.