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Considere as seguintes assertivas acerca do disposto na Lei Complementar nº 123/2006:
I. No ano-calendário de início de atividades, a empresa de pequeno porte que ultrapassar o limite proporcional de receita bruta em patamar superior a 20% (vinte por cento) será excluída do regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, com efeitos retroativos à data de abertura de suas atividades.
II. A faculdade de optar pela aplicação de sublimite de receita bruta para efeito de recolhimento do ICMS no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) aplica-se aos Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento), sendo o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) aplicável aos Estados com maior participação no PIB.
III. A exclusão de ofício do regime motivada pela falta de escrituração do livro-caixa ou pela oferta de embaraço à fiscalização produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente ao da ocorrência da infração, vedando nova opção pelo regime nos três anos-calendário seguintes.
IV. As multas por descumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, sofrem redução de 50% (cinquenta por cento) para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto se configurada hipótese de fraude ou resistência à fiscalização.
São verdadeiras as afirmativas
I e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.