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A disciplina normativa do Código Tributário Nacional estabelece que
a remissão de crédito tributário outorgada pessoalmente a um dos devedores solidários aproveita aos demais coobrigados, extinguindo a obrigação e o vínculo de solidariedade quanto ao saldo remanescente da dívida original.
a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade imobiliária ocorre sobre o respectivo preço, no caso de arrematação em hasta pública, desvinculando a responsabilidade do arrematante pelos débitos anteriores.
a denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade do agente, quando acompanhada do pagamento do tributo e dos juros, podendo ser formalizada até o momento em que o contribuinte recebe a notificação da lavratura do auto de infração.
a responsabilidade dos sucessores e do cônjuge meeiro pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha, é integral, abrangendo todo o patrimônio do herdeiro, independentemente do valor do quinhão recebido.
a capacidade tributária passiva da pessoa jurídica depende de sua regular constituição e registro nos órgãos públicos, sendo necessária a prova da personalidade jurídica para a caracterização da unidade econômica sujeita ao tributo.