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A inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários municipais é de competência:

A inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários municipais é de competência:


A

do Poder Judiciário.


B

do Tribunal de Contas.


C

do Presidente da Câmara Municipal.


D

da autoridade administrativa municipal responsável.


E

do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público Estadual.