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No mês de agosto de 2025, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais identificou a ocorrência de fatos geradores com incidência de imposto municipal por parte de dois contribuintes. As informações sobre as situações são as seguintes:
- Contribuinte A: Fato gerador do imposto em 10/08/2025, sendo notificado em 31/08/2025 sobre o início dos procedimentos para a realização do lançamento do imposto.
- Contribuinte B: Verificado fato gerador em 31/08/2025, sem qualquer notificação por parte da autoridade administrativa relacionado ao lançamento do imposto.
Com base no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), o prazo máximo para que a autoridade administrativa efetue o lançamento dos créditos tributários serão:
O prazo máximo para o Lançamento do crédito tributário do Contribuinte A é 10/08/2030 e do Contribuinte B é 31/08/2030.
O prazo máximo para o Lançamento do crédito tributário do Contribuinte A é 10/08/2030 e do Contribuinte B é 31/12/2030.
O prazo máximo para lançamento em ambos os casos é 31/08/2030.
O prazo máximo para o Lançamento do crédito tributário do Contribuinte A é 31/08/2030 e do Contribuinte B é 31/12/2030.
O prazo máximo para lançamento em ambos os casos é 31/12/2030.