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Um Contribuinte do Município cometeu uma infração à legislação tributária no mês de novembro de 2025. Além da infração, o Contribuinte deixou de recolher o tributo. No dia 01/03/2026 o Auditor Fiscal de Tributos Municipais notificou o Contribuinte sobre o início da fiscalização e intimou o Contribuinte para que apresente documentos relacionados aos fatos. No dia 02/03/2026 o Contribuinte compareceu no Plantão Fiscal da Prefeitura, apresentando os valores originais que seriam devidos:

O Contribuinte alegou que estava no prazo para denúncia espontânea e efetuou o recolhimento do valor de R$ 2.000,00 e pediu o encerramento do procedimento de fiscalização. Com base no Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
O Contribuinte efetuou o recolhimento com base na legislação e deve ser deferido o seu pedido.
O Contribuinte efetuou o recolhimento em valor inferior ao devido, o valor total que deveria ter sido recolhido é de R$ 2.350,00.
O Contribuinte efetuou o recolhimento em valor inferior ao devido, o valor total que deveria ter sido recolhido é de R$ 2.500,00.
O Contribuinte efetuou o recolhimento em valor inferior ao devido, o valor total que deveria ter sido recolhido é de R$ 2.850,00.
O Contribuinte efetuou o recolhimento em valor inferior ao devido, o valor total que deveria ter sido recolhido é de R$ 3.150,00.