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O Tribunal de Justiça possui créditos a receber decorrentes de multas aplicadas a empresas em processos administrativos. Após o prazo de pagamento, esses valores não tributários devem ser inscritos em Dívida Ativa. Sobre a Dívida Ativa Não Tributária:
Goza de presunção de liquidez e certeza após a inscrição regular no livro próprio, servindo de título executivo extrajudicial.
Prescreve em 2 anos após o encerramento do exercício em que foi gerada.
Não permite a incidência de juros de mora por não possuir natureza de imposto.
Só pode ser cobrada se houver concordância expressa do devedor em audiência de conciliação.