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O Município de Altinópolis efetuou o lançamento e a cobrança de IPTU sobre um prédio comercial de propriedade de uma Autarquia do Estado de São Paulo, o qual é utilizado exclusivamente para o regular funcionamento das atividades administrativas do ente estadual. Inconformada com a cobrança, a Autarquia aciona a Procuradoria Municipal requerendo o cancelamento do lançamento. Diante do Sistema Tributário Nacional e das limitações do poder de tributar, a cobrança efetuada pelo Município é:
Inconstitucional, pois a autarquia estadual goza de imunidade tributária recíproca quanto ao patrimônio vinculado às suas finalidades essenciais.
Lícita, pois a imunidade tributária recíproca é restrita à administração pública direta (União, Estados e Municípios), não se estendendo a autarquias ou fundações.
Inconstitucional, caracterizando um caso de isenção tributária obrigatória, a qual deve ser concedida de ofício pelo ente municipal.
Lícita, visto que o IPTU é imposto de natureza real e incide sobre a propriedade do bem imóvel, independentemente de quem seja o seu titular.