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A empresa "Alfa Serviços" sofreu um auto de infração lavrado pelos fiscais do Município de Altinópolis por suposto não recolhimento de ISSQN. A empresa, alegando ilegalidade na cobrança, impetra Mandado de Segurança perante a Vara da Fazenda Pública e obtém medida liminar favorável determinando que o Município se abstenha de realizar atos de cobrança. Conforme as normas gerais de direito tributário relativas ao crédito tributário, a concessão dessa liminar:
Acarreta a exclusão do crédito tributário, impedindo que o Município realize a cobrança mesmo que a liminar seja cassada futuramente.
É causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não extinguindo a obrigação principal.
Enseja a extinção imediata do crédito tributário, obrigando a Procuradoria a cancelar definitivamente a certidão de dívida ativa.
Configura hipótese legal de isenção provisória concedida pelo Poder Judiciário, anulando o fato gerador do tributo municipal.