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João vendeu um lote urbano em Altinópolis para Maria mediante um contrato de promessa d...

João vendeu um lote urbano em Altinópolis para Maria mediante um contrato de promessa de compra e venda devidamente assinado, porém sem registro no Cartório de Imóveis. Maria assumiu a posse imediata do terreno. Dois anos depois, o IPTU do imóvel não foi pago, e a Procuradoria do Município inicia a cobrança judicial. Considerando a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o sujeito passivo do IPTU:


A

Apenas o promitente vendedor (João, o proprietário registral) é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal.


B

Apenas a promitente compradora (Maria, a possuidora do imóvel) é parte legítima para figurar no polo passivo, independentemente do registro.


C

O Município possui a prerrogativa de eleger como sujeito passivo tanto a promitente compradora (possuidora) quanto o proprietário registral (promitente vendedor).


D

Existe solidariedade obrigatória imposta por lei, devendo a execução fiscal ser necessariamente ajuizada contra ambos em litisconsórcio passivo.