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Um casal de influencers teve uma filha e logo firmaram...

Um casal de influencers teve uma filha e logo firmaram contrato para que a criança realizasse propagandas de produtos infantis. Diante do número de publicidades realizadas, o bebê já detém um patrimônio considerável em seu nome. Considerando a literalidade do texto do Código Tributário Nacional acerca da capacidade tributária dessa criança, pode-se dizer que ela


A

não apresenta capacidade tributária, portanto, possui anistia tributária.


B

não apresenta capacidade tributária, cabendo exclusivamente aos seus pais o recolhimento dos tributos.


C

apresenta capacidade tributária, o que não se confunde com a capacidade civil. No entanto, se os seus pais não efetuarem o pagamento serão solidariamente responsáveis.


D

apresenta capacidade tributária, que não se confunde com a capacidade civil. No entanto, se os seus pais não efetuarem o pagamento serão subsidiariamente responsáveis.