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A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto a prestação pecuniária ou o dever de fazer e não fazer. Com base exclusivamente na redação atual do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
A obrigação tributária acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, tornando-se exigível como crédito tributário decorrente dessa obrigação.
A autoridade administrativa pode dispensar o cumprimento de obrigações acessórias por meio de despacho em processo administrativo individual, independentemente de previsão em lei de caráter geral.
A obrigação tributária principal nasce com a lavratura do auto de infração, sendo vedada a existência de obrigações pecuniárias desprovidas de prévia notificação pessoal do contribuinte por oficial de justiça.
As obrigações acessórias são vinculadas exclusivamente aos impostos, não cabendo a instituição de deveres instrumentais relativos a taxas ou contribuições de melhoria de competência municipal.
O descumprimento de uma obrigação tributária acessória, como a não emissão de nota fiscal, gera a extinção automática da obrigação principal correspondente, como forma de simplificação do contencioso administrativo.