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Maria compareceu à Defensoria Pública relatando a cobrança de IPVA de seu antigo veículo automotor, anteriormente envolvido em evento danoso grave que acarretou, de forma permanente, a impossibilidade de utilização e circulação do bem. Maria afirmou que não comunicou a avaria total do veículo perante o órgão competente. Nesse cenário, segundo a jurisprudência do TJSC e a Lei nº 7.543/1988, assinale a alternativa correta.
A manutenção do cadastro do veículo perante o órgão de trânsito faz presumir, de modo absoluto, a continuidade da ocorrência do fato gerador do IPVA, razão pela qual eventual inutilização material do bem somente produz efeitos tributários após a correspondente baixa administrativa.
A inexistência de regularização administrativa impede o reconhecimento judicial da inexigibilidade do IPVA, pois o cadastro público prevalece sobre a realidade material para fins de definição do fato gerador.
A demonstração de que o bem deixou de subsistir economicamente como veículo automotor afasta a incidência do IPVA em períodos posteriores, sem prejuízo de que a omissão da parte interessada em promover a atualização administrativa influencie a definição dos ônus sucumbenciais.
Segundo a jurisprudência pacífica do TJSC, o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária em caso dessa natureza depende de prova documental emitida exclusivamente por órgão oficial de trânsito, sendo insuficientes elementos probatórios indiretos ou negociais que demonstrem a destinação do bem como sucata.


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