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No regime de cobrança dos créditos fazendários, a dívida...

No regime de cobrança dos créditos fazendários, a dívida ativa não se confunde nem com o surgimento da obrigação tributária nem com a simples constituição administrativa do crédito, pois sua inscrição representa etapa juridicamente qualificada dentro de um iter que articula controle de legalidade, formalização do título e viabilização da cobrança pelos meios admitidos em lei.


Nessa perspectiva, a certidão de dívida ativa ocupa posição central, tanto por exteriorizar os elementos do crédito inscrito quanto por servir de suporte à cobrança judicial em procedimento especial, sem que disso resulte indistinção entre validade do crédito, regularidade da inscrição e exigibilidade executiva do título.


Considerando a disciplina da dívida ativa, da certidão de dívida ativa e da execução fiscal, assinale a alternativa CORRETA.


A

A inscrição em dívida ativa constitui, por si só, o crédito tributário, de modo que, ausente esse ato administrativo específico, a Fazenda Pública até pode reconhecer a existência da obrigação e do lançamento, mas ainda não dispõe de crédito juridicamente formado.


B

A certidão de dívida ativa, embora necessária à execução fiscal, possui natureza meramente declaratória da pretensão fazendária, razão pela qual sua emissão não depende da regularidade formal do procedimento de inscrição, desde que o débito materialmente exista.


C

A cobrança extrajudicial do crédito inscrito impede o ajuizamento simultâneo da execução fiscal, porque a opção administrativa por meios não judiciais de recuperação do débito afasta, até seu encerramento, a utilização do rito executivo previsto em lei.


D

A exequibilidade da certidão de dívida ativa decorre exclusivamente da presunção de legitimidade dos atos administrativos, sendo juridicamente irrelevante, para fins de execução fiscal, eventual deficiência na indicação da origem, natureza ou fundamento legal do débito inscrito.


E

A inscrição em dívida ativa não cria o crédito tributário, mas formaliza sua submissão ao regime de cobrança próprio dos créditos fazendários, enquanto a certidão correspondente, extraída do termo de inscrição, deve refletir os requisitos legalmente exigidos para aparelhar a execução fiscal.