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Uma empresa de tecnologia, buscando otimizar sua carga tributária, realiza uma complexa reorganização societária, criando diversas empresas subsidiárias e realizando uma série de negócios jurídicos entre elas. O objetivo aparente é fragmentar o faturamento para que as empresas se enquadrem em regimes tributários mais benéficos. A fiscalização, ao analisar a operação, entende que a estrutura foi montada com o único propósito de esconder a real ocorrência do fato gerador do imposto, que seria o faturamento consolidado da empresa principal. O auto de infração é lavrado desconsiderando a reorganização. A empresa contesta, alegando liberdade de organização empresarial. Considerando a ocorrência do fato gerador, assinale a alternativa correta.
A capacidade tributária passiva, ou seja, a aptidão para ser sujeito passivo da obrigação tributária, depende da capacidade civil da pessoa, sendo nula a obrigação tributária atribuída a um menor de idade que tenha auferido renda.
O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. A autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.
O fato gerador ocorre e seus efeitos são produzidos no momento da homologação do lançamento pela autoridade fiscal, que é o ato que confere validade e eficácia à obrigação tributária, tornando-a exigível.
O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal, sendo que seu descumprimento, por si só, não pode gerar uma penalidade pecuniária.