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A Secretaria Municipal de Finanças está capacitando fiscais de tributos sobre fundamentos do Direito Tributário, ramo do direito público que regula a instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Esse campo é regido por princípios constitucionais que limitam o poder de tributar do Estado, como os princípios da legalidade (art. 150, I, da CF/1988), da anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, "b" e "c"), da irretroatividade, da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, que garantem justiça fiscal e segurança jurídica. Diante desse contexto principiológico do Direito Tributário, assinale a alternativa correta.
O princípio da legalidade exige lei para criar ou aumentar tributos; o da anterioridade veda cobrança no mesmo exercício ou antes de 90 dias; o da irretroatividade impede aplicação retroativa; o da isonomia garante tratamento igual; e o da capacidade contributiva ajusta o tributo à condição econômica do contribuinte.
O princípio da capacidade contributiva é irrelevante para o Direito Tributário podendo o legislador estabelecer tributos fixos em valores absolutos iguais para todos os contribuintes independentemente de sua capacidade econômica, prevalecendo igualdade aritmética absoluta sobre igualdade proporcional ou progressiva, dispensando progressividade ou seletividade tributária.
O princípio da anterioridade tributária não possui qualquer exceção constitucional, aplicando-se obrigatoriamente a todos os tributos sem distinção incluindo impostos de importação, exportação, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra, empréstimos compulsórios de calamidade e guerra, contribuições sociais para seguridade social, ICMS sobre combustíveis.
O princípio da legalidade tributária permite que tributos sejam instituídos ou aumentados mediante decretos, portarias, instruções normativas ou outros atos administrativos infralegais editados pelo Poder Executivo sem necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo, prevalecendo conveniência administrativa sobre reserva legal, dispensando processo legislativo democrático.