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Ao realizar uma série de estudos em documentos e normativas aplicáveis em âmbito municipal, um fiscal tributário recém-empossado deparou-se com a seguinte definição constante no Código Tributário Nacional: “é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento”. O conceito apresentado corresponde ao de:
Sujeito ativo.
Sujeito passivo.
Responsável tributário.
Organização do terceiro setor.
Contribuinte.