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Com base na Lei Complementar nº 116/2003, que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é vedada a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive mediante redução da base de cálculo, créditos presumidos, créditos outorgados ou quaisquer outros mecanismos que resultem em carga tributária inferior à alíquota mínima legal. Nesse contexto, a exceção aplica-se exclusivamente aos serviços de:
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.