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Com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, aplicáveis aos insumos agropecuários e aquicolas, ficaram reduzidas em:
40% (quarenta por cento).
50% (cinquenta por cento).
30% (trinta por cento).
60% (sessenta por cento).