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No âmbito da Reforma Tributária brasileira (EC n° 132/2023), um dos princípios orientadores estabelece que o sistema tributário deve interferir o mínimo possível nas decisões econômicas de agentes privados, evitando que a tributação distorça escolhas de consumo, investimento ou organização empresarial que, em condições ideais, seriam guiadas exclusivamente por fatores de mercado. Esse princípio busca, portanto, preservar a eficiência alocativa da economia, impedindo que incentivos ou desincentivos fiscais alterem artificialmente o comportamento de empresas e consumidores.
A descrição supracitada trata do princípio da:
Equidade.
Simplicidade.
Progressividade.
Não cumulatividade.
Neutralidade.