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Conforme o Código Tributário Nacional, as taxas são espécies tributárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro e podem ser instituídas pelos entes federativos no exercício de suas competências. Em relação ao fato gerador, assinale a alternativa CORRETA.
As taxas têm como fato gerador exclusivamente a prestação efetiva de serviço público geral e indivisível destinado à coletividade.
As taxas possuem o mesmo fato gerador dos impostos, pois ambos decorrem de atividades estatais gerais e não vinculadas.
A cobrança de taxas somente é possível quando o contribuinte utiliza efetivamente o serviço público prestado pelo Estado.
As taxas podem ter como fato gerador qualquer atividade estatal voltada ao interesse público, independentemente de ser específica ou divisível.
As taxas podem ser cobradas em razão do exercício regular do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.