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Uma instituição de assistência social sem fins lucrativos requer reconhecimento de imunidade sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades institucionais. Considerando a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que essa entidade deve:
aplicar integralmente, no País, os recursos na manutenção de seus objetivos institucionais.
manter escrituração de receitas e despesas em livros com formalidades capazes de assegurar exatidão.
deixar de distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.
comprovar que seus serviços alcançam atividades econômicas acessórias, ainda que sem relação direta com seus objetivos estatutários.