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No âmbito da Reforma Tributária prevista na EC nº 132/2023, relativamente ao IBS e CBS, por determinação constitucional expressa, tais tributos observarão as mesmas regras em relação a
regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação e cobrança dos valores devidos informados pelo sujeito passivo.
fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e imunidades.
regras de creditamento, regras de não cumulatividade e regras de prazo de pagamento e de parcelamento do tributo.
hipóteses de incidência, hipóteses de não incidência, competência e procedimento de fiscalização.
sujeitos passivos, prazo de pagamento e julgamento no contencioso tributário administrativo e judicial.