Imagem de fundo

Para fins de incidência do IBS e CBS, nos termos da LC nº 214/2025, considera-se ocorri...

Para fins de incidência do IBS e CBS, nos termos da LC nº 214/2025, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento


A

do fornecimento, nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada, mas não no caso de execução fracionada.


B

do pagamento ou depósito do preço, na hipótese de aquisições de bens em leilão judicial.


C

do fornecimento, nas operações com bens ou com serviços, exceto no caso de execução continuada ou fracionada.


D

do fornecimento, nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.


E

da aquisição do bem, na hipótese de aquisições de bens pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.