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A LC nº 214/2025 estabelece as modalidades de pagamento de IBS e CBS. Dentre as modalidades previstas na referida lei, encontra-se
o lançamento a débito, em saldo de tributos federais a ressarcir, ou de ICMS, de qualquer Estado, a restituir, inclusive a título de ressarcimento de ICMS-ST do contribuinte, para pagar IBS e CBS.
o recolhimento, pelo adquirente, por opção deste, que será exercida exclusivamente mediante o recolhimento do IBS e da CBS incidentes sobre a operação.
a compensação com créditos de IBS, CBS, ICMS, I55, IPl e COFINS, apropriados pelo contribuinte, sujeito passivo do tributo.
o pagamento por sujeito passivo de IBS e CBS, que não seja o contribuinte, nem o vendedor ou o adquirente na operação, nem o responsável pelo valor devido, mas esteja usando saldo credor dos tributos para liquidar débitos de terceiros, mediante transferência vinculada de saldo credor.
a averbação em garantia, prestada por prestadores de serviços de pagamento eletrônico ou instituições operadoras de sistemas de pagamentos, para pagamento dividido de múltiplos contribuintes em conjunto.