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A legislação tributária prevê hipóteses de extinção do crédito tributário que não envolvem o pagamento pelo sujeito passivo. Nesse contexto, ocorre a extinção do crédito pela decadência, que consiste na perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário pelo lançamento, em decorrência do decurso do prazo legal:
Na compensação com créditos líquidos do contribuinte.
Na transação com redução do valor originalmente devido.
Pelo decurso do prazo quinquenal, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Na conversão de depósito em renda e arrecadação.