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O Direito Tributário brasileiro adota o sistema de tipologia tributária pentapartite, reconhecendo cinco espécies tributárias distintas. Cada espécie apresenta características próprias quanto à hipótese de incidência, base de cálculo e destinação do produto arrecadado. A contribuição de melhoria distingue-se das demais espécies por vincular-se diretamente à valorização imobiliária decorrente de obra pública, sendo seu limite individual de cobrança determinado pelo:
Acréscimo patrimonial do imóvel.
Custo total da obra realizada.
Valor venal do imóvel beneficiado.
Índice de correção monetária aplicável.