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A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Sobre a Legislação Tributária está em conformidade com o Código Tributário Nacional que:
serão regidos por normas complementares apenas os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, mas não reconhece extraterritorialidade a normas fora do limite de sua competência.
é de ofício em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente podendo ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.