Imagem de fundo

Em 10/01/2016, ocorreu fato gerador do ICMS no Estado Alfa referente ao contribuinte 12...

Em 10/01/2016, ocorreu fato gerador do ICMS no Estado Alfa referente ao contribuinte 123 Ltda.


O contribuinte apurou o valor devido de R$ 200.000,00, mas, por erro de seu setor contábil, entregou, em 31/01/2016, declaração de apenas R$ 105.000,00, pagando integralmente o valor declarado de R$ 105.000,00 no mesmo dia. O saldo de R$ 95.000,00 não foi declarado nem pago.


Em 01/03/2021, o Fisco efetuou o lançamento de ofício do saldo de R$ 95.000,00, com os devidos acréscimos legais, notificando o contribuinte em 10/05/2021 para, dentro do prazo de 30 dias, pagar ou impugnar o lançamento. O contribuinte quedou-se inerte. Em 05/05/2026, o débito tributário foi inscrito em Dívida Ativa, tendo a ação de execução fiscal sido proposta em 15/06/2026.


Diante desse cenário e considerando o previsto no Código Tributário Nacional tal como interpretado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.


A

A inscrição em dívida ativa interrompe o prazo prescricional, razão pela qual a dívida poderia ser judicialmente exigível até maio de 2031.


B

A possibilidade de constituição do crédito tributário referente ao saldo de R$ 95.000,00 com acréscimos já havia sido alcançada pela decadência.


C

A execução fiscal foi proposta dentro do prazo prescricional, uma vez que a inscrição em dívida ativa teve o condão de suspender o curso da prescrição.


D

Embora não tenha ocorrido decadência quanto ao saldo de R$ 95.000,00 com acréscimos, tal crédito tributário não era mais devido por ter sido alcançado pela prescrição, não devendo ser pago pelo contribuinte.


E

O crédito tributário devidamente lançado referente ao saldo de R$ 95.000,00 com acréscimos, mesmo que alcançado pela prescrição, caso pago pelo devedor, não poderia ser objeto de repetição do indébito tributário.