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A Lei Complementar nº 116/2003, que disciplina o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), estabelece como regra geral a vedação à concessão de isenções, incentivos ou quaisquer benefícios fiscais que resultem em redução da carga tributária abaixo do mínimo legal. Entretanto, essa vedação não é absoluta, havendo exceção expressa para determinados serviços previstos na lista anexa. Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA quanto aos serviços alcançados por essa exceção:
Serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Próteses médicas sob encomenda.
Fornecimento de mão de obra temporária.
Execução de obras de construção civil.