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Considere o Texto I para responder às questões 34 e 35.
Texto I
"A Taxa de Coleta de Resíduos – TCR tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público municipal de coleta, transporte e destinação final dos resíduos relativos a imóvel, prestado ou posto à sua disposição" (Itabaiana, 2021, art. 234).
Fonte: ITABAIANA.. Lei Complementar n°835/2021, de 22 de dezembro de 2021. Revoga a Lei nº 276/93, institui [.] atualiza o Código Tributário Municipal e institui a Planta Genérica de Valores e determina outras providências. Itabaiana-PB: Prefeitura Municipal de Itabaiana, 2021. Disponível em: https://sapl.itabaiana.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/520/lei_n_835_-_codigo_tributario_2021.pdf. Acesso em: 18 mar. 2026. Adaptado.
Em relação às disposições do Código Tributário Nacional sobre Fato Gerador, é CORRETO afirmar que:
em se tratando de situação jurídica, sempre é considerado ocorrido o fato gerador, desde o momento em que ela esteja definitivamente constituída.
um decreto do Prefeito Municipal pode definir o fato gerador de que trata o Texto I.
a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
os tributos da espécie tratada no Texto I podem ser calculados em função do capital das empresas.
considera-se efetiva a utilização do serviço que, sendo de utilização compulsória, seja posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.