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A Lei Complementar nº 116/2003 dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A respeito do instituto da responsabilidade, é CORRETO afirmar que quem é responsável pelo tributo é:
a pessoa jurídica tomadora do serviço de demolição.
a Unidade Básica de Saúde (UBS) tomadora ou intermediária de serviços farmacêuticos.
o empresário que intermedeia a hospedagem de seus colaboradores em hotéis.
a Secretaria de Cultura, quando toma serviços de fotografia e cinematografia.
o político que toma ou intermedeia serviços funerários.