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À luz do Código Tributário Nacional e com relação ao Sistema Tributário Nacional, bem como à legislação tributária e sua interpretação e integração, é CORRETO afirmar que:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária e oportuna.
Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
A expressão "legislação tributária" compreende tão somente as leis que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Interpreta-se extensivamente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.