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Com relação à obrigação tributária, é CORRETO afirmar, de acordo com o Código Tributário Nacional, que:
a obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
o fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
a obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
o fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.
na solidariedade tributária, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais, salvo disposição de lei em contrário.