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A CF/1988 estabelece que a instituição pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios de impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços é vedada em relação a:
sociedades cooperativas.
empresas privadas vinculadas aos serviços de informática.
instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei.
empresas públicas e sociedades de economia mista,