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O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos tributos e penalidades pecuniárias de competência do município ou impostas por ele. O sujeito passivo da obrigação principal será considerado
Contribuinte, quando tiver relação pessoal direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Tomador de serviço, quando realizar a prestação de serviço com a ocorrência de fato gerador previsto em lei.
Consumidor final, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposições expressas em lei.
Responsável, quando exercer atividade de prestação de serviço e auferir renda tributável.