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Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, entre outros, EXCETO:
os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; os tutores ou curadores, pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados.
os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.
os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos pelos atos praticados por terceiros, independente de seu ofício.
os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
NRA