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Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, conforme o CTN, é INCORRETO afirmar que:
O crédito tributário goza de preferência em relação a qualquer outro crédito, salvo os trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho.
A garantia do crédito tributário pode ser constituída por penhora, fiança bancária ou seguro garantia.
O crédito tributário prefere a qualquer outro, independentemente da natureza ou do tempo de sua constituição, salvo as exceções previstas em lei.
O bem de família é absolutamente impenhorável para pagamento de qualquer dívida tributária.
A preferência do crédito tributário não dispensa a concorrência com os créditos trabalhistas, conforme previsto em lei.