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Em relação à Certidão Negativa de Débitos (CND), de acordo com o CTN, é CORRETO afirmar que:
A certidão negativa será emitida em qualquer hipótese, independentemente de exigências legais.
A certidão positiva com efeitos de negativa é emitida quando há débitos garantidos por penhora regular.
O prazo de validade da certidão negativa é definido exclusivamente por ato do Poder Executivo.
O sujeito passivo pode ser impedido de obter certidão negativa se houver crédito tributário ainda não vencido.
A certidão negativa é válida apenas para comprovar a inexistência de créditos tributários, não abrangendo a regularidade quanto a obrigações acessórias.