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A norma tributária pode ser objeto de interpretação ou integração. Neste último caso, a finalidade é de
evitar a antinomia encontrada entre mais de uma norma, subsumindo o fato à previsão legal adequada.
fazer prevalecer determinado princípio sobre outros, desde que não invalide a finalidade do comando legal.
analisar previamente o fato, para após, interpretar a norma e solucionar a subsunção do fato à sua disposição.
suprir lacuna, após trabalho de interpretação, solucionando a ausência de preceito que viabilize subsunção do fato à norma.
atuar em caso de erro ou contradição apresentada pela norma legal.