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Leia o caso a seguir.
A sociedade empresária "P. S.A.", após adquirir todas as cotas da “Cia Y. Ltda.", decide torná-la sua subsidiária integral realizando aumento de capital social, mediante a conferência de um imóvel urbano avaliado em R$ 2.000.000,00. Sabe-se que o objeto social da subsidiária adquirente e sua atividade efetivamente exercida há mais de 20 anos consistem, de forma exclusiva, na exploração de locação e compra e venda de bens imóveis próprios.
Ao analisar o pedido de reconhecimento de imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a operação, conclui-se pelo(a)
deferimento do pedido, em razão de que a imunidade constitucional incondicionada está prevista para a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, independentemente do objeto social da adquirente.
rejeição do pedido, uma vez que a Constituição Federal de 1988 afasta o benefício da imunidade quando a atividade preponderante da empresa adquirente consiste na exploração de negócios imobiliários.
deferimento do pedido no momento da transmissão, devendo o ente tributante manter o lançamento sob condição suspensiva até o transcurso do prazo trienal para a verificação da receita operacional da empresa.
rejeição do pedido, sob o fundamento de que a transmissão de bens imóveis para integralizar capital em subsidiária integral configura, por presunção legal, planejamento tributário abusivo.


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