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De acordo com a Lei nº 6.830/1980 e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais já consolidados, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) pode ser alterada, no decorrer de execução fiscal, até
a prolação da sentença de embargos para corrigir erros materiais ou formais.
o despacho que recebe a execução fiscal, para sanar erros materiais e de cadastro.
a contestação para corrigir erros de cadastro e número de inscrição da dívida.
o julgado de apelação para corrigir erros materiais e de incidência de juros.