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Leia o caso a seguir.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o administrador de uma empresa pela suposta prática de crime do art. 1º da Lei Federal nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, referente à sonegação de ICMS declarado e não recolhido, após encerrado definitivamente o processo administrativo de constituição do crédito tributário. Após o recebimento da denúncia, o réu quitou integralmente o débito, incluindo multa e juros, requerendo o reconhecimento da extinção da punibilidade. O Ministério Público concorda apenas com a redução da pena, afirmando que o pagamento integral, nessa fase, não impede a persecução penal.
De acordo com a jurisprudência dominante, o efeito jurídico do pagamento nessa hipótese corresponde
a extinção da punibilidade, porque o pagamento integral sempre impede ação penal.
a redução da pena, pois o pagamento após a denúncia não extingue a punibilidade.
a exclusão do crime, já que o pagamento comprova ausência de dolo tributário.
a suspensão da pretensão punitiva, porque o pagamento substitui o parcelamento.