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Durante o atendimento em uma feira, a equipe administrativa é questionada por um expositor que pretende não apenas expor seus equipamentos, mas também comercializá-los e entregá-los aos compradores no próprio local da feira (pronta entrega).
Diante disso, como o setor administrativo deve orientar esse expositor?
O expositor deve emitir uma nota fiscal de remessa para exposição e, durante a feira, realizar as vendas sem emissão de novos documentos fiscais, recolhendo os impostos posteriormente.
O expositor deve ser informado de que feiras profissionais são caracterizadas como zonas de livre comércio isentas de fiscalização estadual, sendo necessário apenas o preenchimento de recibos para a liberação da mercadoria.
A equipe deve orientar que as mercadorias destinadas à exposição devem ser acompanhadas de nota fiscal informando este fim; porém, para a comercialização na condição de pronta entrega, o expositor deve utilizar-se de regime especial para emissão das notas fiscais.
A administração da feira deve emitir todas as notas fiscais de venda ao consumidor final em seu próprio nome (como organizadora), repassando os valores arrecadados ao expositor deduzidos da comissão administrativa.
A orientação é desaconselhar a venda a pronta entrega, uma vez que o regulamento fiscal brasileiro proíbe a comercialização de produtos industriais fora do domicílio tributário da sede da empresa.