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À luz das disposições do Código Tributário Nacional que tratam das certidões negativas, assinale a alternativa CORRETA:
A certidão positiva com efeitos de negativa será expedida quando o crédito tributário estiver com exigibilidade suspensa ou quando houver crédito não vencido.
A lei não poderá exigir certidão negativa de débitos tributários como condição para a prática de atos da vida civil, em razão do princípio da livre iniciativa.
A certidão negativa somente será expedida quando inexistir crédito tributário constituído, ainda que este esteja com exigibilidade suspensa.
A expedição de certidão negativa não depende de requerimento do interessado, devendo ser emitida de ofício pela Administração sempre que inexistirem débitos.
A certidão negativa regularmente expedida pode ser revista pela Administração Tributária, desde que demonstrado erro material, hipótese em que não haverá responsabilidade funcional pelo agente que a expediu.