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Município de "Alfa" pretende assinar um convênio com o Governo Federal para a realização de obras de saneamento básico. Para a liberação dos recursos, a União exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN). No entanto, a Receita Federal negou a expedição do documento ao Município, alegando que a Câmara Municipal de Vereadores possui débitos previdenciários pendentes e não regularizados.
O Município, por meio de sua Procuradoria, ingressa com medida judicial sustentando que o Poder Executivo não possui ingerência administrativa sobre o Poder Legislativo e que a inadimplência deste não pode prejudicar o ente federativo como um todo.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema,
a negativa da Receita Federal é legítima, pois a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria, sendo apenas um órgão do Município. Assim, os débitos de qualquer órgão municipal impedem a expedição de CND para a pessoa jurídica de direito público (o Município).
o Município tem direito à expedição da certidão, com base no Princípio da Intranscendência das Medidas Restritivas. Segundo o STF, é possível ao Município obter certidão positiva com efeito de negativa quando a Câmara Municipal possui débitos, pois o Executivo não pode intervir na esfera orgânica do Legislativo, que goza de autonomia.
o Município deve primeiro quitar os débitos da Câmara Municipal para depois pleitear a certidão, uma vez que a responsabilidade tributária pelos débitos dos órgãos municipais é solidária e indivisível perante a Fazenda Nacional.
a certidão deve ser concedida apenas se o Município comprovar que os recursos do convênio serão destinados exclusivamente a serviços essenciais de saúde ou educação, não se aplicando o princípio da intranscendência para obras de saneamento.
o STF entende que a Câmara Municipal possui personalidade jurídica plena para fins tributários, devendo a Receita Federal cobrar o débito diretamente do Legislativo, sem qualquer reflexo na certidão do Município (Executivo).